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Vender casa em Portugal estando no estrangeiro


terça-feira, 10 de janeiro de 2023


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Vender casa em portugal estando no estrangeiro é possivel podendo desde que cumprindo determinados requisitos vender a sua casa estando em qualquer país estrangeiro, mas existem alguns procedimentos legais e fiscais que precisa de ter em conta e foi isso que compilámos neste artigo.

Como vender a casa em Portugal estando no estrangeiro?

Preparámos tudo o que precisa de saber para vender casa como não residente em Portugal, incluindo os documentos necessários, os passos essenciais ao processo de venda, os procedimentos fiscais e legais, e os custos envolvidos. Continue a ler para saber tudo.

· Fazer uma análise de mercado 

Antes de colocar a sua casa à venda, analise o estado atual do mercado imobiliário. Existe procura para imóveis semelhantes ao seu ou na mesma zona geográfica?

Se sim, é importante avaliar a casa. Este é um passo importante que irá ajudá-lo a definir um preço justo e competitivo. Verifique e compare as características da sua casa com outras semelhantes na mesma localidade.

Além disso, o estado de conservação do imóvel, bem como obras de recuperação, também vai influenciar o valor final. Caso não se sinta seguro neste passo, poderá sempre contratar um avaliador ou um consultor imobiliário.

 

Como vender a casa em Portugal estando no estrangeiro?

Vender casa em portugal estando no estrangeiro deslocações frequentes ou uma permanência prolongada no país. Quando nenhuma destas opções é possível, a solução é redigir uma procuração.

O que é uma procuração?

A procuração é um documento legal onde uma pessoa confere voluntariamente poderes representativos a outra. Isto significa que poderá identificar uma pessoa da sua confiança para o representar durante o processo de negociação e venda, sem que seja necessário estar fisicamente presente em Portugal.

No caso de um contrato de compra e venda de um imóvel, o ideal será identificar a propriedade e o valor da venda/compra. Desta forma, o procurador não poderá utilizar os poderes representativos que lhe são conferidos para aquisição de outro imóvel.

Como fazer uma procuração?

A procuração pode ser redigida por um advogado, solicitador ou notário. No entanto, poderá recorrer aos serviços do consulado de Portugal no país onde reside ou no consulado do seu país de residência, localizado em Portugal.

Caso o documento seja redigido noutra língua que não a portuguesa, é obrigatória a apresentação de uma tradução certificada.

Para redigir a procuração são necessários alguns documentos:

– Documento de identificação do procurador e do mandante;

– Minuta de procuração;

– Número de identificação fiscal;

– Nome completo, estado civil e morada do procurador.

Para assegurar a validade da procuração, esta deve ser registada no portal Procurações Online.

Desta forma, todas as partes envolvidas poderão consultar o documento, bem como eventuais alterações ou até revogação do mesmo.

· Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV)

O Contrato de Promessa de Compra e Venda visa formalizar as condições de venda/compra entre o comprador e o proprietário.

Assim, que informação deverá incluir no CPCV?

– Identificação do comprador, do proprietário ou do consultor imobiliário (se for esse o caso);

– Identificação do imóvel, através da apresentação dos documentos mencionados anteriormente;

– Preço de venda/compra do imóvel;

– Descrição do prazo para concretização da escritura, bem como dos termos e condições de pagamento.

No CPCV é comum o proprietário solicitar um adiantamento de parte do valor do imóvel, geralmente entre 10 a 20% do valor da transação caso o valor seja superior, pode ser confundido com princípio de pagamento.

Para si, que vende, é uma forma de garantir que o comprador cumpre as condições de venda. Por outro lado, o comprador fica com a garantia de que o imóvel não será vendido até à realização da escritura.

Por isso, é importante que o documento apresente de forma explícita as condições em caso de incumprimento. Para garantir as condições de negociação são claras para todas as partes envolvidas, considere contratar um advogado. Desta forma, ficará seguro de que o documento é redigido no âmbito da legislação portuguesa.

· Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV)

O Contrato de Promessa de Compra e Venda visa formalizar as condições de venda/compra entre o comprador e o proprietário.

Assim, que informação deverá incluir no CPCV?

– Identificação do comprador, do proprietário ou do consultor imobiliário (se for esse o caso);

– Identificação do imóvel, através da apresentação dos documentos mencionados anteriormente;

– Preço de venda/compra do imóvel;

– Descrição do prazo para concretização da escritura, bem como dos termos e condições de pagamento.

No CPCV é comum o proprietário solicitar um adiantamento de parte do valor do imóvel, geralmente entre 10 a 20% do valor da transação caso o valor seja superior, pode ser confundido com princípio de pagamento.

Para si, que vende, é uma forma de garantir que o comprador cumpre as condições de venda. Por outro lado, o comprador fica com a garantia de que o imóvel não será vendido até à realização da escritura.

Por isso, é importante que o documento apresente de forma explícita as condições em caso de incumprimento. Para garantir as condições de negociação são claras para todas as partes envolvidas, considere contratar um advogado. Desta forma, ficará seguro de que o documento é redigido no âmbito da legislação portuguesa.

avião céu a ir para o estrangeiro

 

Que Documentos Preciso para Vender Casa estando no Estrangeiro?

Para vender a sua casa em Portugal como não residente vai precisar dos seguintes documentos:

  • Passaporte ou Cartão de Cidadão
  • NIF – Tanto o vendedor como o comprador precisam de ter um Número de Identificação Fiscal Português. Caso não tenha, pode pedir um NIF à Autoridade Tributária e Aduaneira.
  • Caderneta Predial – Documento que descreve a tipologia do imóvel, identifica o proprietário, prova que o imóvel consta do registo finanças, e indica se existem dívidas associadas à propriedade. Este documento pode ser pedido na repartição de Finanças do Município onde a propriedade está localizada.
  • Certidão Permanente – Pode ser pedido online no site Predial Online. Descreve o imóvel, a sua história legal, hipotecas e direitos. O documento não pode ter mais de 6 meses.
  • Licença de Utilização – Documento que comprova o licenciamento para propósito de habitação. No caso de o imóvel ter sido construído antes de 1951, e se este documento não estiver averbado na Certidão Permanente, é necessário requisitar a Licença de Utilização ou Construção. Ambos os documentos podem ser requisitados na Câmara Municipal do Concelho.
  • Certificado Energético – Emitido por um técnico certificado pela Adene, indica a eficiência energética do imóvel. Tem uma validade de 10 anos. Pode encontrar um técnico certificado aqui.
  • Ficha Técnica – Para imóveis construídos ou remodelados depois de 2004, informa dos métodos de construção e dos materiais utilizados, na construção ou na remodelação.

 

– Processo de Venda de Casa em Portugal se Estiver no Estrangeiro –

Avaliação do Imóvel

O primeiro passo para vender a sua casa em Portugal, é avaliar o imóvel para definir um valor de venda. Precisa de uma avaliação efetuada por profissionais? Contacte-nos para agendar uma avaliação com um dos nossos consultores imobiliários. Ver também Como avaliar um imóvel?

Tirar Fotos Claras e Neutras

Quer esteja a vender casa no Algarve, vender casa em Lisboa ou no Porto, um dos passos mais importantes para captar possíveis compradores, é tirar fotos com boa luz, que mostrem claramente o ambiente das divisões e como a casa é realmente. Recomendamos que utilize decoração sóbria e neutra para agradar a gregos e a troianos.

Textos Informativos

Um bom texto de venda de casa claro e conciso, devendo incluir pelo menos as seguintes informações:

  • Ano da construção
  • Número de divisões
  • Localidade do imóvel
  • Tamanho do imóvel em metros quadrados
  • Classe energética
  • Contacto telefónico e email

 

Ja defini o valor de venda para o meu imóvel !

Se já tiver o valor da venda definido, podemos ajudá-lo em todo o processo de venda de casa em Portugal, recomendando um parceiro que tratará de tudo o que necessita para vender o seu imóvel com sucesso. Também poderá recorrer a um representante fiscal em Portugal.

Já tenho um Comprador, Quais São os Próximos Passos?

Se já tiver um comprador interessado na compra da casa, e tiver acordado o valor da venda, necessita de contratar um advogado/solicitador que o vai apoiar na tradução do contrato e de toda a documentação necessária.

Após a preparação do contrato, o profissional vai ajudá-lo a preparar a escritura, o “due dilligence” e o contrato promessa de compra e venda, onde estão definidos os direitos e os deveres do vendedor e do comprador.

Que Custos Vou Ter para Vender a Minha Casa em Portugal?

Vender uma casa em Portugal acarreta sempre alguns custos, que deve ter em conta para planear o orçamento. Estes valores podem envolver:

  • Custos com obras para preparar a casa para venda, incluindo trabalhos de pintura, canalização, eletricidade, etc.
  • Documentação necessária
  • Despesas legais (contratos, advogados, solicitadores, notariado)
  • Impostos

Que Impostos Tenho de Pagar?

Se estiver a vender a sua casa como não residente, terá sempre de comunicar a operação à Autoridade Tributária e Aduaneira. Caso sejam geradas mais valias, terá de pagar IRS no ano em que vender a sua casa, excetuando alguns casos ver aqui impostos sobre venda de imóvel

Que Regimes Fiscais Posso Escolher?

Caso a venda da sua casa gere mais valias, e no caso de não ter isenção do pagamento deste valor, pode optar por um destes dois regimes fiscais:

– Tributação de acordo com o regime de não residente, sobre 50% da mais-valia apurada caso exista englobamento de rendimentos, à taxa exclusiva de 28%.

– Se for residente de um país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu pode optar pela tributação de 50% do valor da mais-valia, com taxas marginais entre 14.5% e 48%, mais a taxa de solidariedade de 5%.

Mas, há casos em que estará isento do pagamento impostos sobre as mais valias:

– Se a compra do imóvel tiver sido feita antes de 1 de janeiro de 1989

– Se utilizar o valor gerado pela venda para compra de habitação própria permanente num prazo de 36 meses após a venda.

– Se utilizar a importância da venda para liquidar dívidas de empréstimos durante um período transitório de 5 anos, e não possua outros imóveis para fins de habitação.

A Reter sobre Venda de Casas em Portugal Estando no Estrangeiro

– Documentação necessária para venda do imóvel

– Avaliação do imóvel;

– Fotos claras e neutras;

– Contratar profissionais;

– Redação da escritura, do Due Dilligence e do contrato de compra e venda;

– Pagamento de IRS se forem geradas mais valias.

Ver também:

Impostos sobre venda de imóvel

Como avaliar um imóvel?

Perguntas Frequentes


Quais são as principais questões legais a serem consideradas ao vender uma casa no estrangeiro?

Existem várias questões legais a serem consideradas ao vender uma casa no estrangeiro, como por exemplo, as leis e regulamentos do país onde a propriedade está localizada, impostos e taxas aplicáveis, questões de propriedade e transferência de título, além de questões relacionadas às questões bancárias e financeiras.




Como posso garantir que os meus interesses sejam protegidos ao vender uma casa no estrangeiro?

É importante firmar um contrato de compra e venda bem elaborado, que inclua todos os detalhes da transação, e garantir que todos os pagamentos sejam feitos através de contas bancárias seguras e que todas as questões financeiras sejam tratadas de forma adequada.





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