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Responsabilidade por dívidas condominio


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023


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De quem é a responsabilidade por dividas condominio? Para adquirir um imóvel, desde 2022, devido ao número de acções para decisão de responsabilidade por dívidas de condomínio nos anos anteriores, hoje caso pretenda adquirir um imóvel em propriedade horizontal, ou seja, um prédio ou condomínio, tornou-se necessária a emissão de uma declaração de não dívida relativamente à fracção que se encontra em vias de ser alienada por parte da entidade responsável pela gestão da propriedade.

 

Por isso, caso pretenda realizar a venda do seu imóvel, deve garantir que não se encontra nenhum valor em dívida para com empresas de gestão do condomínio, fornecedores, ou prestadores de serviços de limpeza, manutenção, entre outros.

 

Responsabilidade por dívidas em propriedade horizontal

 

Isto porque durante muitos anos transitaram em tribunal sentenças com resultado diverso, onde a doutrina não se conforma em aceitar uma posição como pacífica, dessa forma, o legislador discute e aprova a Lei nº 8/2022, publicada em 10 de Janeiro de 2022, revendo o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei nº 268/94, e o Código do Notariado. 

 

A lei de condomínio atualizada (Lei n.º 8/2022) em Portugal exige que os administradores emitam uma declaração de encargos e dívidas em caso de venda fracionada. A declaração deve ser emitida no prazo de 10 dias após o pedido do proprietário da fracção e é obrigatória para a transmissão de direitos de propriedade ou de obrigações sobre o imóvel. A responsabilidade pelas dívidas ao condomínio é avaliada com base no tempo em que a dívida deveria ter sido liquidada e o comprador da fracção autónoma só é responsável pelas dívidas devidas antes da aquisição se renunciarem à declaração do administrador. A nova lei também delineia novas regras para a assembleia condominial e os poderes e obrigações dos administradores.

Pagamento de taxas a empresas de gestão de condomínio

 

O pagamento de taxas de condomínio nem sempre é considerado prioritário pelos proprietários, mas é uma obrigação, onde, o custo de manutenção e utilização de áreas comuns num edifício, tais como o elevador ou a escada, é normalmente pago por todos os condóminos na proporção do valor (percentagem ou fracção) da sua propriedade.

 

Pode haver algumas excepções, tais como despesas que servem apenas um número limitado de residentes, ou despesas relacionadas com áreas reservada apenas a determinados co-proprietários, que só devem ser suportadas por aqueles cuja propriedade pode ser servida pelas áreas em questão.

 

A divisão das despesas e a atribuição de responsabilidades são normalmente estabelecidas pelo título do imóvel e pelos regulamentos do condomínio.

 

Responsabilidade obrigações de condomínio co-proprietário entidade pública

 

No caso de um edifício em que um dos co-proprietários é uma entidade pública com responsabilidades na área da gestão habitacional, as obras necessárias em partes comuns podem ser determinadas e promovidas por essa entidade. A operação urbana correspondente está sujeita a um parecer e a notificação deve ser enviada ao município competente.

 

Ver também:

Propriedade Horizontal

Devolução de sinal no contrato compra e venda



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