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Quem realiza o pagamento IMI em caso de venda ?


quarta-feira, 21 de dezembro de 2022


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Vendeu o seu imóvel, ou está em vias de o fazer, saiba que impostos tem de pagar, e o imposto municipal sobre imóveis (IMI) é um dos tributos que onera os proprietários de imóveis em Portugal no pagamento de uma quantia anual relativa a cada um desses imóveis mas quem realiza o pagamento imi em caso de venda?

Por ser um imposto municipal, têm os munícipios a liberdade de aplicar, dentro de determinados limites, as taxas previstas em decreto-lei pelo governo.

A regra geral da taxa de IMI são de 0,8%, quanto aos prédios rústicos, será de 0,3% a 0,45% quanto aos prédios urbanos, cabendo a cada município fixar a taxa do IMI para estes últimos prédios, entre 0,3% a 0,45%.

Exceptuando os casos previamente anunciados no código do IMI – Zona alta densidade ou centros urbanos.

 

Quem quem realiza o pagamento IMI em caso de venda ?

Regra: Sendo o IMI um imposto que incide sobre a esfera tributária privada das partes o pagamento do IMI deve ser realizado pelo comprador pois será o propietário do imóvel no ano subsquente a quendo o imposto tiver sido liquidado.

Devemos reter que no caso de a escritura ser marcada para ano seguinte, por exemplo, nos primeiros dias de Janeiro, o imposto será devido á esfera do vendedor, pois era o legitímo proprietário.

Assim sendo deve ter en conta o valor do imposto em caso de venda do seu imóvel pois pode incorrer numa situação de incumprimento, ou pagar o imposto de uma casa que já não vai ter durante esse ano.

 

Para que serve o IMI?

O IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis nasceu do aumento das necessidades administrativas camarárias, em época de Troika, onde a crescente oferta de prestação de serviços municipais aos seus habitantes, fruto de uma maior autonomia financeira e menor dependência do Estado Central desenvolvendo diretamente as suas necessidades.

 

Isenção do pagamento do IMI em caso de venda

O governo através do estatuto dos benefícios fiscais atribui em sede IMI, a isenção de IMI  maioritariamente atribuída por dois critérios:

  • Critério Quantitativo – em caso do valor do imóvel ser igual ou inferior a 125.000 EUR 
    • Esta opção é temporária tendo um limite de três anos, e deve ser requerido nos primeiros seis meses à autoridade tributária e aduaneira.
  • Critério Qualitativo –  Agregados familiares com rendimento bruto anual igual ou inferiouir a 15.295 EUR anuais, com prédios onde o Valor Patrimonial Bruto (VPT) não exceda os 66.500 EUR

NOTA : Em determinados prédios pode ser interessante o caso da delimitação em áreas da sua propriedade em diferentes tipos, onde a mesma pode não ser tributada na sua totalidade como prédio urbano, mas em áreas que efetivamente for de exploração agrícola, para matos ou até pequenos bosques não lhes ser incidida a taxa aplicada aos prédios urbanos.

 

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Pagamento do IMI

Regra : A liquidação do imposto do IMI, incide sobre a esfera do proprietário anualmente sendo quem for o proprietário do imóvel ou terrreno a 31 Dezembro será o responsável pela obrigação fiscal desse ano.

O pagamento pode ser faseado em três ao longo do ano e o seu não cumprimento compreende juros de mora. 

Existindo um pagamento voluntário, por cada fase de pagamento, o contribuinte tem direito a um desconto de 0,5% por cada mês de prestação, em caso de optar pela modalidade de pagamento a pronto.

 

 

Pagamento do IMI em prestações

Na regra geral, como afirmado acima, o IMI é pago no ano seguinte àquele a que respeita pelos contribuintes em situação de propriedade do imóvel independentemente dos contribuintes residentes :

1. Pagando a totalidade da prestação, em pagamaneto unico durante o mês de maio, quando o montante devido não exceda 100EUR

2. Pagando duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o montante devido varie entre 100EUR e 500EUR.

3.Pagando em três frações durante os meses de maio, agosto e novembro, quando o montante devido exceda os 500EUR.

 

O que é o Valor Patrimonial Tributável ?

O Valor Patrimonial Tributável, vulgo VPT, é calculado pela autoridade tributária numa fórmula matemática com base em seis parâmetros: idade do imóvel, preço de construção por metro quadrado, área bruta de construção, qualidade e comodidade do imóvel, fim a que se destina o imóvel e características da zona envolvente.

Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
em que:

  • Vt = valor patrimonial tributário x Vc = valor base dos prédios edificados x A (área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação) x Ca (coeficiente de afectação) x Cl (coeficiente de localização) x Cq = (coeficiente de qualidade e conforto) x Cv (coeficiente de vetustez)
  • coeficiente de correção
  • coeficiente de desvalorização
  • coeficiente de desvalorização associado
  • Coeficiente de conforto
  • Alvo de coeficiente

Por fim aplica-se a taxa variável aplicável ao tipo de prédio consoante o munícipio e será contabilizado o valor anual a liquidar.

 

calculadora com café no fundo, contabilizando o pagamento do valor do imi

Como pedir reavaliação do imóvel?

Para realizar a reavaliação do seu imóvel para efeitos fiscais, pode fazê-lo, sendo o processo gratuíto, e passível de ser realizado de três em três anos.

É importante ter em conta que pode estar a pagar IMI a mais por isso :

Calcule aqui a o valor de IMI para o seu imóvel – LINK calculadora IMI

Hoje é possivel realizar a reavaliação do seu imóvel sem sair de casa, através do Portal das Finanças.

Para isso basta que preencha a declaração 1 do IMI.

Link para download –Modelo 1- IMI

Qual a documentação necessária para pedir a reavaliação do imóvel ?

Para obter a reavaliação do seu imóvel basta ter consigo a cadernete predial respeitante ao prédio que pretende reavaliar ao acessar o portal das finaças para preenchimento do Modelo 1 do IMI.

 

Caso o contribuinte seja residente em paraiso fiscal ?

Caso estejamos perante uma entidade sediada em jurisidição fiscal mais favorável não existe neste campo um agravamento da taxa aplicada a residentes tribubatados no estrangeiro.

Ver também:

Impostos sobre venda de imóvel

 

Perguntas Frequentes


Quais as taxas aplicadas de IMI ?

A regra geral da taxa de IMI são de 0,8%, quanto aos prédios rústicos, será de 0,3% a 0,45% quanto aos prédios urbanos, cabendo a cada município fixar a taxa do IMI para estes últimos prédios, entre 0,3% a 0,45%.




Quando acontece a tributação do IMI ?

1 Janeiro, os proprietários de cada imóvel serão tributados, devendo liquidar o imposto durante o ano corrente.




Posso ser tributado por mais algum imposto adicional por ser proprietário de um imóvel ?

Sim, caso o imóvel seja superior a 600.000€ será imposta uma tributação adicional em sede de AIMI.

 





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