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Devolução de sinal no contrato compra e venda


segunda-feira, 26 de dezembro de 2022


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Depois de uma infinta busca por uma casa de sonho pode ser uma tarefa difícil, pagar o sinal, para firmar o contrato promessa compra e venda devemos assegurar quais os perigos e obrigações para a devolução de sinal no contrato compra e venda, como para a garantia do seu pagamento em dobro, quando encontramos o apartamento ou moradia que tanto desejamos, temos o impulso de querer obter de imediato o direito da compra, firmando prontamente contrato promessa de compra e venda sobre o imóvel e nesse momento por costume é avançado um valor, intitulado sinal no contrato compra e venda para garantir que ambas as partes são incentivadas e que as onera a contratar em determinado dia, o negócio objecto do contrato prometido.

Efetivar a devolução de sinal no contrato compra e venda

Para que a devolução de sinal no contrato compra e venda, estando ambas a partes no âmbito do direito privado, existindo uma primazia da autonomia privada, a vontade das partes sobrepõe-se às previsões legais que não sejam imperativas, dever ser,  sendo referenciado 

O contrato obrigatório para a transação do imóvel apenas é o ato público da escritura, onde o CPCV provém da vontade das partes de adicionar segurança jurídica quantos aos termos e condições negociados, para que o negociado venha a ser definitivamente firmado sem qualquer vício.

Art 441º Código Civil – No contrato-promessa de compra e venda presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço.”

A promessa de alienação ou oneração de bens imóveis, ou de móveis sujeitos a registo, quando conste de escritura pública, podem as partes atribuir eficácia real ao contrato, dando ao promitente comprador o direito de sequela , neste caso, a promessa só produz efeitos em relação a terceiros depois de registrada publicamente.

Ao realizar o contrato promessa compra e venda para a escritura de compra,terá de ter atenção determinados aspectos elencados ab initio  por forma a diligenciar, confirmando todos os documentos obrigatórios, (ver link artigo documentos), confirmando-se a titularidade, inscrição matricial, projecto de construção, ou autorização de construção no caso de prédios rústicos.

A verificação das condições do imóvel também se considera essencial, para que seja definido se serão impostas obrigações ao promitente vendedor que podem significar o direito do primeiro de denunciar o contrato e ser indemnizado pelos danos sofridos.

Assim qualquer acordo para venda, ou acordo de reserva, deve explicitar as sanções a aplicar no caso de incumprimento definitivo, e sendo o incumprimento imputável a uma das partes, justificado, e não apenas alegado incumprimento, sendo ainda devida mora ao credor pelo devedor nos termos definidos legalmente.

A reter para a devolução de sinal no contrato compra e venda

Deve ser descrito no no contrato de promessa de compra de determinado imóvel, sendo imperativo que a mesma seja reduzida a escrito, todas as quantias entregues pelo promitente comprador devem ser devidamente identificadas em razão de valor, se por razão de sinal ou em antecipação do pagamento, onde caso a parte que deu início ao contrato, não realize a prestação por culpa a si imputável, deve a outra parte ter o direito sobre o que foi entregue como confirmação para celebração do negócio. Por outro lado, se este que recebeu a prestação confirmatória e/ou antecipação do pagamento deve retornar a este o dobro do que recebeu na data convencionada.

Existindo negócios que possam estar condicionados a determinadas variáveis, onde a devolução de sinal no contrato compra e venda pode não ser automática mas  prolongada no tempo, pode ser justificado que uma das partes requeira a outra um reforço a título de sinal, esse reforço de sinal pode também ser pedido por existir um incumprimento no pagamento mas ainda existir a vontade e a possibilidade de se concluir o contrato, por exemplo prorrogando-se o prazo para a escritura podendo ser realizada a totalidade do pagamento do bem.

Caso exista já tradição, afirmando que o objeto do contrato prometido já esteja na posse da parte adquirente, pode a outra parte, em caso de incumprimento, reaver a coisa, devolvendo o pagamento realizado pela primeira parte mas retirando para si o valor acordado contratado, em falta de estipulação deve subtrair para si o dobro do sinal, e aplicar uma valor de desvalorização da coisa em função do seu estado.  

Das garantias do contraente não faltoso para a devolução do sinal

A interposição de uma acção executiva, específica do contrato, nos termos do artigo 830.º; se o contraente não faltoso optar pelo aumento do valor da coisa ou do direito, como se estabelece no número anterior, pode a outra parte opor-se ao exercício dessa faculdade, oferecendo-se para cumprir a promessa, salvo o disposto no artigo 808º. 

Incumprimento de contrato promessa compra e venda – Sinal do CPCV

Em caso de incumprimento, o vendedor pode fazer uso do sinal, como o comprador pode requerer o sinal em dobro em caso de incmprimento do vendedor, tendo o direito de executar o património deste.

 

 Direito de preferência imóvel

Quem realiza o pagamento IMI em caso de venda ?

 

Perguntas Frequentes


O contraente não faltoso pode recusar-se à devolução do sinal ?

Sim, pois foi a garantia contratada para o mesmo ser incentivado a cumprir com o contrato embora caso a causa não seja imputável ao devedor para que realize o cumprimento, pode o mesmo suscitar a devoluição do sinal.




Por que meios pode o contraente não faltoso garantir o valor do dobro do sinal, ou da indemnização a receber ?

Interpondo uma acção de execução específica sobre o património do devedor. Onde caso o mesmo seja condenado a sentença terá um prazo de caducidade de 20 anos, e equiparando-se a título executivo.





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