Volvidos dois anos de uma pandemia global, o numéro de pessoas que requereu insolvência pessoal cresceu exponencialmente, com quase um ano de uma inflação galopante, o número de pedidos de insolvência pessoal aumentam diariamente nos tribunais das várias comarcas pelo território nacional, sendo a insolvência pessoal um processo legal no qual uma pessoa singular, que já não é capaz de cumprir com as suas obrigações, não conseguindo pagar as suas dívidas.
A insolvência pessoal
O processo de insolvência pessoal tem de ser interposto por mandatário, ou seja recorrendo a um advogado, que por sua pessoa proponha ação a tribunal para que o juiz, analisando os pressupostos, julgue e declare por sentença a pessoa insolvente.
Não sendo em Portugal legal a prisão por dívidas a situação de insolvência provém de uma situação financeira, e tendo os cidadãos o direito de obter uma solução para a sua situação financeira é racional e por humano a reorganização de dívidas, que se realize uma justa venda dos seus bens para pagar os credores uma dívida renegociada ou mesmo a anulação das dívidas restantes.
Os Capítulos incluem tópicos como: requisitos para a declaração de insolvência, procedimentos para a administração da insolvência, regras para a elaboração e aprovação de um plano de insolvência, procedimentos para a liquidação dos bens do devedor, e responsabilidades dos administradores e outras pessoas envolvidas no processo.
Declaração de Insolvência : Requisitos
A declaração de insolvência é um documento legal que é apresentado ao juiz pelo devedor, ou por um credor, a fim de iniciar o processo de insolvência pessoal. Ela deve conter informações detalhadas sobre a situação financeira do devedor, incluindo:
Os dados pessoais do devedor, como nome completo, endereço, profissão, etc.
A descrição dos bens e propriedades do devedor, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, etc.
A lista das dívidas do devedor, incluindo o valor devido, o credor e a data de vencimento.
Uma explicação da razão pela qual o devedor está solicitando a declaração de insolvência, incluindo quaisquer circunstâncias imprevistas ou eventos que tenham contribuído para a sua situação financeira atual.
Além disso, a declaração de insolvência também deve incluir outras informações relevantes, tais como:
- Existência de:
- processos judiciais anteriores relacionados à insolvência,
- de garantias dadas a credores,
- de outras pessoas que são co-devedores ou solidariamente responsáveis pelas dívidas.
É importante ressalvar que a declaração de insolvência deve ser devidamente fundamentada e comprovada, e deve ser apresentada por um advogado devidamente habilitado pela Ordem dos Advogados.
Quantos anos depois de ser declarada a insolvência pessoal pode o insolvente reabrir atividade económica?
Considerando a lei que regula a insolvência pessoal em Portugal, o devedor que foi declarado insolvente pode reabrir atividade económica, abrir uma empresa e celebrar contratos novamente assim que a sua situação de insolvência for extinta.
A extinção da insolvência ocorre quando as dívidas do devedor são pagas ou anuladas, e o devedor cumpre as obrigações estabelecidas no plano de insolvência aprovado pelo juiz.
A duração do processo de insolvência varia de caso para caso, mas geralmente é de 5 anos. Isso significa que, a partir do momento da declaração de insolvência, o devedor tem 5 anos para cumprir com as obrigações estabelecidas no plano de insolvência e, após este período, a sua situação de insolvência é extinta.
É importante lembrar que, se o devedor não cumprir com as obrigações estabelecidas no plano de insolvência, o processo pode ser prorrogado por mais 2 anos.
Caso seja declarada a insolvência pessoal de determinada pessoa, um credor que não tenha sido incluído na massa insolvente pode reclamar os seus créditos ?
Sim, se um credor não foi incluído na massa insolvente (isto é, na lista de credores apresentada pelo devedor no processo de insolvência), ele ainda pode reclamar os seus créditos. No entanto, é importante lembrar que a prioridade na distribuição dos bens do devedor vai para os credores incluídos na massa insolvente, ou seja, aqueles que foram incluídos na lista de dívidas apresentada pelo devedor no processo de insolvência.
Portanto, os credores que não foram incluídos na massa insolvente terão direito a receber pagamentos apenas depois que todos os credores incluídos na massa insolvente tiverem sido pagos. Além disso, esses credores não foram incluídos na massa insolvente e podem ser pagos com uma quantia menor do que o valor do crédito devido a eles, dependendo das circunstâncias e dos bens disponíveis para liquidação.
É importante notar que existe uma data limite para os credores apresentarem suas reivindicações, geralmente estabelecida pelo juiz no início do processo de insolvência, e caso o credor não apresente suas reivindicações dentro desse prazo ele pode perder o direito de reclamar.
Tenho de entregar e informar ao administrador de insolvência artigos de luxo como canetas, relógios sendo que são pessoais e com valor sentimental ?
O devedor é obrigado a entregar ao gestor de insolvência todos os bens que possui, incluindo artigos de luxo como canetas e relógios, para que sejam vendidos e os recursos obtidos sejam utilizados para pagar os credores incluídos na massa insolvente.
Limites de entrega de bens no processo de insolvência pessoal
A lei permite que o devedor reserve alguns bens, como os necessários para sua subsistência e para a de sua família, e também os bens considerados como de valor sentimental, desde que sejam de valor baixo.
É importante notar que, caso os artigos de luxo sejam de valor significativo, o gestor de insolvência pode exigir que sejam entregues, a menos que o devedor possa comprovar que esses bens são essenciais para sua subsistência ou têm valor sentimental para ele. Nesse caso, o juiz deve avaliar a situação e tomar uma decisão.
É importante lembrar que o devedor tem a obrigação de ser transparente e honesto com o gestor de insolvência, e deve informá-lo de todos os bens que possui, incluindo artigos de luxo, mesmo que eles sejam considerados de pequeno valor.
O pedido de insolvência
O pedido de insolvência deve ser requerido logo que compreenda que já não terá cpaacidade de cumprir com as obrigações que contratou, e as obrigatórias por lei, deve assegurar a situação do seu agregado familiar, onde aceite o pedido de exoneração de uma parte da dívida e mantendo algum rendimento disponível possa não ter de realizar uma total venda dos bens pelo adminitrador judicial.
Deve averiguar, que caso seja casado, dependendo do regime de casamento, pode o/a cônjuge estar em risco de ver também o seu património penhorado, prejudicando duplamente a vida económica do casal e lembre-se que será sempre preferível realizar um alargamento dos prazos para pagamento aos credores do que incumprir com o prazo de pagamento no longo prazo, sendo que, hoje sendo toda a informação bancária conectada entre bancos em base de dados. .
Perguntas Frequentes
O que é a insolvência pessoal?
A insolvência pessoal é a incapacidade de uma pessoa de honrar as suas obrigações financeiras, ou seja, de pagar as suas dívidas.
O que é necessário para pedir insolvência?
Para pedir insolvência, é necessário provar que o ativo é menor do que o passivo, ou seja, que o património é inferior ao total das dívidas.
Quais são os tipos de insolvência?
Existem dois tipos de insolvência: a insolvência empresarial e a insolvência pessoal, que pode ser dividida em insolvência pessoal e insolvência conjugal.
Quando deve uma pessoa pedir a insolvência pessoal?
A decisão de pedir insolvência é sempre pessoal, mas deve ser considerada como uma solução de último recurso quando já não existe outra forma de pagar as dívidas.
O que é a exoneração do passivo restante e quem pode beneficiar dela?
A exoneração do passivo restante é uma medida prevista na lei que permite ao devedor, após o processo de insolvência, ficar isento de pagar o saldo remanescente das dívidas. Apenas os devedores pessoas singulares que cumpram determinadas condições previstas na lei podem beneficiar desta medida.
Qual a ordem de distribuição dos bens pelos credores?
- Credores com garantias reais (por exemplo, hipoteca ou penhora) têm prioridade sobre os outros credores.
- Credores alimentares (por exemplo, pensões alimentícias) têm prioridade.
- Credores com garantias pessoais (por exemplo, aval) têm prioridade sobre os outros credores.
- Credores ordinários (por exemplo, dívidas de cartão de crédito ou empréstimos) têm prioridade sobre os credores subordinados (por exemplo, dívida fiscal ou dívida com fornecedores).
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