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Incentivos para recuperação de casas antigas
segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
Em Portugal, desde 2015, que a pressão imobiliária vem especular os preços para valores exponencialmente mais altos que o rendimento dos portugueses. Dessa forma, os incentivos para recuperação de casas antigas, vulgo apoios recuperação casas antigas, que estejam em condições de habitabilidade precárias ou em estado devoluto não tendo qualquer eficiência energética e sendo necessário as devidas empreitadas de reabilitação.
Assegurando a reabilitação de edifícios sem condições de salubridade aos dias de hoje, como a disponibilização de novas habitações para o mercado os apoios recuperação casas antigas distribuídos por diferentes entidades tanto do Estado como das Câmaras Municipais, hoje quase inteiramente responsáveis pela gestão urbana das suas áreas administrativas.
As casas antigas têm particularidades que podem maravilhar quem procura uma nova casa para habitar ou investir, embora possam não oferecer as condições de conforto que hoje as pessoas necessitam para realizar as suas vidas de forma cómoda e sustentável, os incentivos ao restauro de casas antigas prevêm colmatar essa necessidade de investimento para a criação de condições de conforto.
Acrescentando aos benefícios, deduções e descontos que eventualmente qualquer prédio que venha a ser reabilitado possa o seu proprietário ter direito, existem áreas geograficamente mais proveitosas à reabilitação de edifícios.
Áreas de Reabilitação Urbana, são zonas geográficas definidas pelas assembleias municipais de cada município para promover o investimento em reabilitação de prédios urbanos em estado devoluto, ou com parcas condições de habitabilidade. Estas mesmas zonas podem ser atribuídas através de requerimento camarário não existindo um limite para a extensão das mesmas, cabendo a decisão à discricionariedade do executivo camarário.
Assim sendo, para dar início ao processo deve-se assegurar-se de que o prédio urbano está incluído numa ARU. Requerendo junto do executivo camarário ( Câmara Municipal ) para que seja emitida certidão de localização do imóvel em ARU, Certidão de reabilitação urbana conjuntamente com a comunicação prévia à Câmara Municipal ou com o pedido de licença da operação urbanística, Vistoria de imóvel para determinação de nível de conservação – a priori como também a posteriori do final das obras.
Caberá sempre à Câmara Municipal, fazer a avaliação que se traduzirá numa vistoria ao local, antes do início das obras, e depois da conclusão das obras para que possa ser emitida a certificação e aprovado o licenciamento.
Tendo para isso os proprietários incentivos de várias tipologias em sede fiscal, abaixo se alongam, os incentiv
Incentivos Fiscais
Existem incentivos a nível tributário para a recuperação de casas antigas, onde o governo pretende aumentar a oferta de habitação através da recuperação de casas antigas, devolutas, ou até abandonadas por forma a combater o constante aumento dos preços da habitação.
IVA .
Redução de Imposto Valor Acrescentado da taxa 23 para 6%, referente a empreitadas para obras de reabilitação como para os materiais adquiridos, devendo os comprovativos de pagamento ser devidamente apresentados.
IMT .
Após a reabilitação do seu imóvel caso decida proceder à sua alienação terá direito à isenção na primeira transferência onerosa subsequente reabilitação. Como se proceder à compra nos três anos subsequentes, de novo imóvel para reabilitação, terá direito a isenção deste imposto novamente.
IMI
Terá direito a uma período de isenção de três anos, contando com o ano de conclusão da obra.
Este período pode ser estendido para um prazo de mais cinco anos, através de um pedido de renovação, realizado por requerimento, em caso de ser habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente
IRS
São dedutíveis à colecta 30% dos encargos despendidos pelo proprietário, num valor nominal de 500 EUR, para a reabilitação e conservação do imóvel.
Rendimentos Prediais
Os rendimentos prediais são tributados a uma taxa liberatória de 5%, caso não seja realizado englobamento dos rendimentos em sede de IRS.
Mais-Valias
No caso das mais valias pela venda do imóvel decorrentes da primeira alienação, as mesmas apenas serão contabilizadas a 50% sob a taxa aplicável, caso o sujeito tributário seja residente habitual em território nacional em caso de englobamento, em caso de não optar pelo englobamento de rendimentos, será tributado a uma taxa liberatória de 5%.
Taxas adicionais notificatórias
Aquando da quantificação para o Valor Patrimonial Tributário, o imóvel reabilitado será bonificado com uma redução na quantificação da valorização da avaliação do mesmo onde pagará metade das taxas pela avaliação do estado de conservação, onde apenas será devido 20% do valor das taxas de urbanização, edificação e utilização em obras de restauro.
No caso de edifícios comerciais, apenas será devido também a uma taxa liberatória de 20%
Incentivos não fiscais
Existem diversos incentivos não fiscais para a reabilitação urbana em Portugal, que visam promover a recuperação de edifícios e áreas urbanas degradadas, além de melhorar a qualidade de vida das pessoas que vivem nessas áreas.
Alguns exemplos de incentivos não fiscais para a reabilitação urbana em Portugal são:
- Programas de financiamento: o Governo português oferece diversos programas de financiamento para a reabilitação urbana, como o Programa de Financiamento à Reabilitação Urbana (PRU) e o Programa de Financiamento à Reabilitação de Edifícios (PRR). Esses programas visam apoiar projetos de reabilitação que promovam a melhoria das condições de habitabilidade, segurança e acessibilidade dos edifícios e áreas urbanas.
- Programas de subsídio: o Governo português também oferece programas de subsídio para a reabilitação urbana, como o Programa de Subsídio à Reabilitação Urbana (SRU) e o Programa de Subsídio à Reabilitação de Edifícios (PSR). Esses programas visam apoiar projetos de reabilitação que promovam a melhoria das condições de habitabilidade, segurança e acessibilidade dos edifícios e áreas urbanas, através de subsídios diretos para os proprietários de edifícios.
- Incentivos fiscais: o Governo português oferece diversos incentivos fiscais para a reabilitação urbana, como a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para projetos de reabilitação. Esses incentivos visam apoiar projetos de reabilitação que promovam a melhoria das condições de habitabilidade, segurança e acessibilidade dos edifícios e áreas urbanas.
- Programas de apoio técnico: o Governo português oferece diversos programas de apoio técnico para a reabilitação urbana, como o Programa de Apoio Técnico à Reabilitação Urbana (PATRU) e o Programa de Apoio Técnico à Reabilitação de Edifícios (PATR). Esses programas visam apoiar projetos de reabilitação através de serviços de assessoria técnica, orientação e acompanhamento de projetos.
Quais os programas de incentivo recuperação de casas antigas ?
- Programa “Rehabilitar para Arrendar”: Este programa oferece financiamento a baixo custo para a recuperação de imóveis antigos, com o objetivo de os colocar de volta no mercado para arrendamento. Ele é dirigido a proprietários privados e investidores imobiliários, e é financiado pelo Fundo de Apoio ao Arrendamento.
- Programa “Rehabilitar para Vender”: Este programa também oferece financiamento a baixo custo para a recuperação de imóveis antigos, com o objetivo de os colocar de volta no mercado para venda. É dirigido a proprietários privados e investidores imobiliários.
- Programa “Renovação Urbana”: Este programa tem como objetivo a regeneração de áreas urbanas degradadas e a revitalização de bairros antigos. Ele oferece financiamento e outros incentivos para a recuperação de imóveis e a melhoria de infraestruturas públicas, como transporte, espaços verdes e equipamentos sociais.
- Programa “Casa a Renda”: Este programa tem como objetivo a recuperação de imóveis antigos para arrendamento a preços acessíveis. Ele é dirigido a proprietários privados e investidores imobiliários, e oferece incentivos fiscais e financiamento a baixo custo para a recuperação de imóveis.
Ver também :
Perguntas Frequentes
Quais os programas de incentivo recuperação de casas antigas principais ?
- Programa “Rehabilitar para Arrendar”
- Programa “Rehabilitar para Vender”
- Programa “Renovação Urbana”
- Programa “Casa a Renda”
Quais são os incentivos fiscais disponíveis para recuperação de imóveis antigos em Portugal?
Há vários incentivos fiscais disponíveis para recuperação de imóveis antigos em Portugal, incluindo deduções fiscais para despesas com obras de recuperação, isenções de IVA para obras de recuperação em imóveis classificados como patrimônio histórico, e benefícios fiscais para a compra de imóveis antigos para fins de recuperação.
Casa para recuperar em ARU?
Áreas de reabilitação urbana são áreas definidas pelo executivo camarário onde terá várias vantagens relativamente a impostos indirectos como a incentivos na tributação directa do investimento para a recuperação de imóveis em determinadas áreas do múnicipios.
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