Quando falamos de execução fiscal, devemos sempre enunciar a Lei Geral Tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e que estabelece as competências da administração tributária e as garantias dos contribuintes .
O Código de Processo Tributário é a matéria tributável, e estabelece trâmites processuais com os prazos de prescrição e caducidade.
Sabendo que tão certo como a morte são os impostos deve ter uma atitude proativa ao invés de reativa em relação ao planeamento de pagamento de impostos trimestrais ou anuais conforme se aplique, pois a taxas por incumprimento e os emolumentos por muito ultrapassam a dívida em questão.
A execução fiscal na vida do contribuinte
A execução fiscal é uma ação que visa cobrar de maneira coercitiva dívidas devidas ao Estado ou outras pessoas colectivas de direito público. Ela pode incluir valores não pagos como impostos, contribuições para a seguridade social, taxas, multas, reembolsos, entre outros.
Meios de defesa Execução Fiscal
Existem vários motivos para realizar oposição da execução fiscal, é possível contestá-la por duplicação de liquidação, ou seja, quando o pagamento já foi realizado, mas ainda é exigido novamente, Caso o se devedor se oponha nos devidos prazos à execução fiscal, a ação será realizada judicialmente, com a intervenção do Tribunal
Consultando o artigo 204 do Código de Processo Tributário trata sobre “Fundamentos da oposição à execução”. De acordo com a legislação em vigor, a oposição só pode ser baseada em algum dos seguintes fundamentos: (a) Inexistência do imposto, taxa ou contribuição nas leis em vigor à data dos fatos relacionados à obrigação ou, se for o caso, não estar autorizada a sua cobrança à data da liquidação.
Prazo para deduzir oposição
O prazo para deduzir uma oposição a uma execução fiscal é por norma 15 a 30 dias dependendo da legislação aplicável a cada caso específico, e pode variar de acordo com a natureza da dívida, o tipo de autoridade responsável pela cobrança e outras circunstâncias.
É importante verificar as normas jurídicas relevantes no momento da oposição, para garantir que sejam seguidos os prazos adequados.
Consultar a execução em curso
Para consultar uma execução fiscal, basta consultar o Portal das Finanças através do seu nome de contribuinte, utilizando as suas credenciais de acesso. É possível também fazer o pedido presencialmente pelo próprio, seu representante legal ou mandatário judicial.
Sendo em maioria esta lista pública, as execuções podem ser consultadas pela internet, bastando para isso o formulário online e fornecer pelo menos uma das seguintes informações: nome do executado, a primeira letra do nome do executado, número do documento de identificação do executado ou número do processo através da página processo executivo.justica.gov.pt, autenticando-se com o certificado de autenticação digital do Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.
Ajuizamento execução fiscal
O ajuizamento de execução fiscal é a etapa inicial do processo de cobrança coerciva de dívidas ao Estado e/ou outras pessoas colectivas de direito público . Quando a dívida não é paga dentro do prazo estipulado, os serviços competentes extraem uma certidão de dívida, um documento que identifica o devedor, o valor e a proveniência da dívida, e outros elementos relevantes
Pagamento de dívidas fiscais em prestações
Decreto-Lei n.º 125/2022 é um diploma legal que aprova um novo regime de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal, antes da instauração do processo de execução fiscal. visando aprovar um novo regime de pagamento em prestações de impostos.
O pagamento em prestações é autorizado se a pessoa, seja singular ou coletiva, não conseguir regularizar a sua dívida de uma só vez, e o número de prestações não pode ultrapassar 60 (sessenta), independentemente do valor da dívida.
Esta regra aplica-se a todas as pessoas singulares e coletivas com notória dificuldade financeira nos processos de execução fiscal instaurados em 2022 e nos processos de execução fiscal em curso que podem requerer a mesma faculdade, reestruturando o plano prestacional até ao limite de 60 prestações .
Caso o pedido de pagamento em prestações preencha todos os pressupostos legais, deve ser autorizado imediatamente pelo órgão competente, sendo o requerente posteriormente notificado da decisão.
Quando falamos de execução fiscal, devemos sempre enunciar a Lei Geral Tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e que estabelece as competências da administração tributária e as garantias dos contribuintes .
O Código de Processo Tributário é a matéria tributável, e estabelece trâmites processuais com os prazos de prescrição e caducidade.
Sabendo que tão certo como a morte são os impostos deve ter uma atitude proativa ao invés de reativa em relação ao planeamento de pagamento de impostos trimestrais ou anuais conforme se aplique, pois a taxas por incumprimento e os emolumentos por muito ultrapassam a dívida em questão.
A execução fiscal na vida do contribuinte
A execução fiscal é uma ação que visa cobrar de maneira coercitiva dívidas devidas ao Estado ou outras pessoas colectivas de direito público. Ela pode incluir valores não pagos como impostos, contribuições para a seguridade social, taxas, multas, reembolsos, entre outros.
Meios de defesa Execução Fiscal
Existem vários motivos para realizar oposição da execução fiscal, é possível contestá-la por duplicação de liquidação, ou seja, quando o pagamento já foi realizado, mas ainda é exigido novamente, Caso o se devedor se oponha nos devidos prazos à execução fiscal, a ação será realizada judicialmente, com a intervenção do Tribunal
Consultando o artigo 204 do Código de Processo Tributário trata sobre “Fundamentos da oposição à execução”. De acordo com a legislação em vigor, a oposição só pode ser baseada em algum dos seguintes fundamentos: (a) Inexistência do imposto, taxa ou contribuição nas leis em vigor à data dos fatos relacionados à obrigação ou, se for o caso, não estar autorizada a sua cobrança à data da liquidação.
Prazo para deduzir oposição
O prazo para deduzir uma oposição a uma execução fiscal é por norma 15 a 30 dias dependendo da legislação aplicável a cada caso específico, e pode variar de acordo com a natureza da dívida, o tipo de autoridade responsável pela cobrança e outras circunstâncias.
É importante verificar as normas jurídicas relevantes no momento da oposição, para garantir que sejam seguidos os prazos adequados.
Consultar a execução em curso
Para consultar uma execução fiscal, basta consultar o Portal das Finanças através do seu nome de contribuinte, utilizando as suas credenciais de acesso. É possível também fazer o pedido presencialmente pelo próprio, seu representante legal ou mandatário judicial.
Sendo em maioria esta lista pública, as execuções podem ser consultadas pela internet, bastando para isso o formulário online e fornecer pelo menos uma das seguintes informações: nome do executado, a primeira letra do nome do executado, número do documento de identificação do executado ou número do processo através da página processo executivo.justica.gov.pt, autenticando-se com o certificado de autenticação digital do Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.
Ajuizamento execução fiscal
O ajuizamento de execução fiscal é a etapa inicial do processo de cobrança coerciva de dívidas ao Estado e/ou outras pessoas colectivas de direito público . Quando a dívida não é paga dentro do prazo estipulado, os serviços competentes extraem uma certidão de dívida, um documento que identifica o devedor, o valor e a proveniência da dívida, e outros elementos relevantes
Pagamento de dívidas fiscais em prestações
Decreto-Lei n.º 125/2022 é um diploma legal que aprova um novo regime de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal, antes da instauração do processo de execução fiscal. visando aprovar um novo regime de pagamento em prestações de impostos.
O pagamento em prestações é autorizado se a pessoa, seja singular ou coletiva, não conseguir regularizar a sua dívida de uma só vez, e o número de prestações não pode ultrapassar 60 (sessenta), independentemente do valor da dívida.
Esta regra aplica-se a todas as pessoas singulares e coletivas com notória dificuldade financeira nos processos de execução fiscal instaurados em 2022 e nos processos de execução fiscal em curso que podem requerer a mesma faculdade, reestruturando o plano prestacional até ao limite de 60 prestações .
Caso o pedido de pagamento em prestações preencha todos os pressupostos legais, deve ser autorizado imediatamente pelo órgão competente, sendo o requerente posteriormente notificado da decisão.
- O que acontece se eu não pagar uma dívida fiscal?
- Como posso saber se tenho dívidas fiscais em meu nome?
- Bastar que tenha acesso acesso ao portal das finanças com a chave móvel ou através do seu número de contribuinte no caso de não ter cartão de cidadão, poderá ver toda a sua situação fiscal corrente, o prazo de pagamento, fase de execução, por forma a verificar toda a sua situação tributária.
- É possível negociar um plano de pagamento para uma dívida fiscal?
- O pagamento voluntário de coimas, ou seja, pagamento em prestações, tem de ser realizado através de requerimento á autoridade tributária, serão sempre acompanhadas por título executivo, e o contribuinte dentro dos prazos terá a possilidade de negociar um plano de pagamento faseado do montante em execução, onde qualquer acordo de pagamento pressupõe a emissão das ditas guias de pagamento consoante o acordo realizado previamente com a autoridade tributária.
- O que é uma garantia bancária e como pode ajudar em uma execução fiscal?
- Qual é o prazo para a Autoridade Tributária instaurar um processo executivo fiscal?
O regime da prescrição e caducidade na Lei Geral Tributária Portuguesa está previsto nos artigos 45.º a 50.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT).
A prescrição é a perda do direito de ação do Estado para exigir o pagamento de uma dívida fiscal após decorrido um determinado período de tempo. O prazo de prescrição varia consoante a natureza da obrigação tributária e é de dez anos para as dívidas de impostos sobre o rendimento e de IVA, por exemplo. O prazo é interrompido por qualquer ato administrativo ou judicial realizado no processo de cobrança da dívida.
Por outro lado, a caducidade refere-se à perda do direito de o contribuinte invocar a nulidade ou a anulabilidade do ato que estiver na base da liquidação ou do procedimento tributário, após decorrido um determinado prazo. O prazo de caducidade é de quatro anos, contados a partir do termo do prazo para a liquidação do imposto em causa.
Caso o contribuinte não conteste a liquidação no prazo de 30 dias, o direito de contestar caduca. Além disso, o prazo de caducidade não pode ser suspenso nem interrompido por qualquer ato administrativo ou judicial.
Importante notar que, para efeitos fiscais, a prescrição e a caducidade não são sinónimos. A prescrição extingue o direito de ação do Estado para cobrar uma dívida fiscal, enquanto a caducidade extingue o direito do contribuinte de impugnar a legalidade de um ato tributário.
Perguntas Frequentes
O que é dívida em execução fiscal?
Dívida em execução fiscal é uma dívida fiscal que não foi paga e está a ser cobrada pelo Estado através do processo de cobrança judicial.
O que acontece se o pagamento não for efetuado?
Pode resultar em cobrança judicial ou aumento da dívida devido a juros e encargos processuais.
O que acontece se não pagar uma execução fiscal?
Pode resultar em penhora de bens ou em cobrança judicial.
O que pode ser penhorado pelas Finanças?
Bens pessoais, imóveis e salários são passíveis de penhora.
Como contestar uma execução fiscal?
Pode apresentar reclamação ou impugnação à execução fiscal.
Conteúdo