Voltar para o Blog



Blog

Documentos para venda de imóvel


quarta-feira, 21 de dezembro de 2022


...


Reunir os documentos para realizar a venda do seu imóvel, deve ser o primeiro de uma lista de passos, para de uma forma rápida, eficiente e segura colocar no mercado o seu imóvel.

Organizando os documentos para venda antecipadamente, criará uma maior confiança no potencial comprador, como terá uma informação perfeita sobre o seu imóvel.

Tendo a documentação necessária, conhecer as características técnicas do imóvel, tudo isso são dados importantes para o processo de venda do seu imóvel, onde qualquer comprador pode encarar o processo de compra mais seriamente, e certamente com maior confiança.

A correta documentação disponível justificará um aumento de custos de aquisição ( preço de venda mais elevado) por parte do comprador que certamente se sentirá mais confiante para firmar a promessa de contrato compra e venda, adiantando mais um passo para a escritura de venda.

NOTA: O proprietário que prontamente tenha na sua posse todos os documentos preparados para a realização da escritura, incluindo ainda no caso de empreendimentos novos determinadas licenças administrativas, que podem ainda estar em processo de aprovação valoriza o prédio em negociação

 

Documentos para vender casa – Estes são os obrigatórios

Os documentos referidos além do distrate no caso de casa com hipoteca (caso se aplique) são:

Caderneta Predial

A caderneta predial é o documento que descreve o imóvel e a sua tipologia:

  1. Situação Fiscal do imóvel
  2. Localização
  3. Descrição
  4. Identificação dos proprietários
  5. Valor patrimonial do Imóvel

Certidão de Registo Predial

Pode ser obtido diretamente na Conservatória do Registo Predial ou através da plataforma de registos online, Predial Online.

  1. Consulta do histórico do imóvel
  2. Ônus e Obrigações registados sobre este – Incluindo pendentes
  3. Atestamento de titularidade
  4. Validade de seis meses
  5. Custo de EUR 15

Planta do imóvel

As plantas dos imóveis são passíveis de consulta na Câmara Municipal onde se encontre situado o imóvel.

A planta do imóvel é o documento que atesta a distribuição real e exata do imóvel, com áreas brutas e úteis, contendo informações sobre o tamanho e localização de garagem, áreas de lazer, arrecadação, entre outros.

Licença de utilização

A licença de utilização é o documento emitido pela autoridade executiva camarária, onde é definido se o prédio é para habitação ou para qualquer atividade comercial.

Esta licença de utilização em caso de requerimento para entidade camarária pode ser alterada.

Ficha Técnica da Habitação (FTH)

Este documento é apenas obrigatório caso a construção do imóvel seja posterior a 2004. Pode ser solicitada a qualquer momento, mediante o pagamento de uma taxa, segunda via.

  1. Detalhe de projeto arquitetônico
  2. Características da obra
  3. Alterações realizadas na construção do imóvel após a sua construção original.

Certificado Energético

Certificado administrativo relativo à eficiência energética do imóvel emitido por consultores autorizados da Agência para a Energia (ADENE).

Desde 2013 que é obrigatório para a venda ou arrendamento de um imóvel.

 

Reuni os documentos para venda mas o meu imóvel tem uma hipoteca. O que devo fazer ?

Caso o seu imóvel tenha um crédito hipotecário, como milhões de outros imóveis, deve no espaço de dez dias antes da data da escritura informar da sua vontade à instituição bancária que tomará providências para emissão do distrate.

O distrate é um documento que informa já não existirem quaisquer ónus ou obrigações sobre aquele imóvel.

No dia da escritura o promitente comprador, apresentando-se com um cheque bancário, entrega ao promitente vendedor que o deposita na sua conta, sendo o valor automaticamente debitado ficando o remanescente do valor da venda, caso exista, na posse do vendedor.

Até dez dias, o responsável pela escritura, por norma notário, entrega o distrate na Conservatória de Registo Predial e inscreve a nova hipoteca caso se aplique.

 

Ver também:

Avaliação de imóveis online

Venda de imóvel em herança indivisa

Perguntas Frequentes


Posso ser alvo de uma coima por não apresentar o certificado energético no dia da escritura em ato público ?

Sim, desde 2013 que o mesmo é obrigatório para a venda de imóvel, por isso, pode ser alvo de coima, como o agente imóbiliário responsável pela mediação do negócio.




Qual a validade da certidão permanente ?

A certidão permanente de um imóvel tem uma validade de seis meses.




O banco pode recursar-se a disponibilizar-se para se deslocar para a escritura, como de recursar-se a emitir o distrate, ou cobrar algum custo adicional pela emissão do mesmo ?

Não, o banco, como parte interessada no negócio, deve entregar o distrate para registo em Conservatória Registo Predial, mediante a entrega de cheque bancário pelo promitente comprador e não podendo fazer cobrança de custo adicional por tal ato desde 2021.





Conteúdo



Veja mais