Reunir os documentos para realizar a venda do seu imóvel, deve ser o primeiro de uma lista de passos, para de uma forma rápida, eficiente e segura colocar no mercado o seu imóvel.
Organizando os documentos para venda antecipadamente, criará uma maior confiança no potencial comprador, como terá uma informação perfeita sobre o seu imóvel.
Tendo a documentação necessária, conhecer as características técnicas do imóvel, tudo isso são dados importantes para o processo de venda do seu imóvel, onde qualquer comprador pode encarar o processo de compra mais seriamente, e certamente com maior confiança.
A correta documentação disponível justificará um aumento de custos de aquisição ( preço de venda mais elevado) por parte do comprador que certamente se sentirá mais confiante para firmar a promessa de contrato compra e venda, adiantando mais um passo para a escritura de venda.
NOTA: O proprietário que prontamente tenha na sua posse todos os documentos preparados para a realização da escritura, incluindo ainda no caso de empreendimentos novos determinadas licenças administrativas, que podem ainda estar em processo de aprovação valoriza o prédio em negociação
Documentos para vender casa – Estes são os obrigatórios
Os documentos referidos além do distrate no caso de casa com hipoteca (caso se aplique) são:
Caderneta Predial
A caderneta predial é o documento que descreve o imóvel e a sua tipologia:
- Situação Fiscal do imóvel
- Localização
- Descrição
- Identificação dos proprietários
- Valor patrimonial do Imóvel
Certidão de Registo Predial
Pode ser obtido diretamente na Conservatória do Registo Predial ou através da plataforma de registos online, Predial Online.
- Consulta do histórico do imóvel
- Ônus e Obrigações registados sobre este – Incluindo pendentes
- Atestamento de titularidade
- Validade de seis meses
- Custo de EUR 15
Planta do imóvel
As plantas dos imóveis são passíveis de consulta na Câmara Municipal onde se encontre situado o imóvel.
A planta do imóvel é o documento que atesta a distribuição real e exata do imóvel, com áreas brutas e úteis, contendo informações sobre o tamanho e localização de garagem, áreas de lazer, arrecadação, entre outros.
Licença de utilização
A licença de utilização é o documento emitido pela autoridade executiva camarária, onde é definido se o prédio é para habitação ou para qualquer atividade comercial.
Esta licença de utilização em caso de requerimento para entidade camarária pode ser alterada.
Ficha Técnica da Habitação (FTH)
Este documento é apenas obrigatório caso a construção do imóvel seja posterior a 2004. Pode ser solicitada a qualquer momento, mediante o pagamento de uma taxa, segunda via.
- Detalhe de projeto arquitetônico
- Características da obra
- Alterações realizadas na construção do imóvel após a sua construção original.
Certificado Energético
Certificado administrativo relativo à eficiência energética do imóvel emitido por consultores autorizados da Agência para a Energia (ADENE).
Desde 2013 que é obrigatório para a venda ou arrendamento de um imóvel.
Reuni os documentos para venda mas o meu imóvel tem uma hipoteca. O que devo fazer ?
Caso o seu imóvel tenha um crédito hipotecário, como milhões de outros imóveis, deve no espaço de dez dias antes da data da escritura informar da sua vontade à instituição bancária que tomará providências para emissão do distrate.
O distrate é um documento que informa já não existirem quaisquer ónus ou obrigações sobre aquele imóvel.
No dia da escritura o promitente comprador, apresentando-se com um cheque bancário, entrega ao promitente vendedor que o deposita na sua conta, sendo o valor automaticamente debitado ficando o remanescente do valor da venda, caso exista, na posse do vendedor.
Até dez dias, o responsável pela escritura, por norma notário, entrega o distrate na Conservatória de Registo Predial e inscreve a nova hipoteca caso se aplique.
Ver também:
Avaliação de imóveis online
Perguntas Frequentes
Posso ser alvo de uma coima por não apresentar o certificado energético no dia da escritura em ato público ?
Sim, desde 2013 que o mesmo é obrigatório para a venda de imóvel, por isso, pode ser alvo de coima, como o agente imóbiliário responsável pela mediação do negócio.
Qual a validade da certidão permanente ?
A certidão permanente de um imóvel tem uma validade de seis meses.
O banco pode recursar-se a disponibilizar-se para se deslocar para a escritura, como de recursar-se a emitir o distrate, ou cobrar algum custo adicional pela emissão do mesmo ?
Não, o banco, como parte interessada no negócio, deve entregar o distrate para registo em Conservatória Registo Predial, mediante a entrega de cheque bancário pelo promitente comprador e não podendo fazer cobrança de custo adicional por tal ato desde 2021.
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