O direito ao usufruto, ou direito de usufruto de imóvel em Portugal, é um conceito presente no ordenamento jurídico português que permite que uma pessoa possa usufruir de um bem que não é seu. Sendo uma prática conhecida dos tempos da monarquia e seus senhores feudais.
O direito de propriedade na cedência de direito de usufruto a terceiro apenas se encontra limitado, e apenas pode ser concedido a bens em vida e determinados tipos de bens, pois subsequentemente qualquer contrato de arrendamento caduca, e pode ser automaticamente denunciado pelos herdeiros.
Apenas o real proprietário pode intentar a ação, e os atos de gestão, como obras de melhoramento, despesas ordinárias podem ser retomadas pelos herdeiros após partilha proprietários.
Como funciona o usufruto em Portugal ?
De acordo com o artigo 1439º do Código Civil Português, o usufruto é “o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”.
Este direito pode ser estipulado por via de contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei e pode ser aplicado a inúmeras situações, como bens imóveis, campos, minas, pedreiras, exploração de águas ou rendas .
Sendo já um dos institutos jurídicos mais antigos do direito, o direito ao usufruto de imóvel respeita apenas algumas diretivas gerais que devem ser especificadas contratualmente, embora o direito ao usufruto seja realizado através de contratos não escritos, mas firmados pelo povo na oralidade.
Em relação a habitações, o direito ao usufruto permite, por exemplo, que os pais possam doar a casa aos filhos, mas continuem a viver nela enquanto estiverem vivos.
Além disso, uma “declaração de usufruto” consiste num documento redigido para garantia e protecção de determinada pessoa que deseja transferir a propriedade de um bem que é seu para outra pessoa, mas que quer continuar a usufruir do mesmo, ou ceder esse direito a terceiro enquanto for viva ou até determinado prazo fixado.
No Código Civil português, o direito de usufruto está previsto no artigo 1439 e seguintes. Este direito é regulado por normas civis e pode ser objeto de contrato entre as partes interessadas, desde que respeite as disposições legais vigentes. Acrescenta-se que o direito de usufruto também pode ser concedido por lei.
Tipos de usufruto:
- Direito de uso: O usufrutuário tem o direito de usar a propriedade de acordo com sua destinação, desde que respeite as restrições impostas pelo direito ou pelo contrato de usufruto.
- Direito de fruição: O usufrutuário tem o direito de fruir a propriedade, incluindo a percepção de frutos e renda da propriedade.
Deveres Usufrutuário:
- Deveres de conservação: O usufrutuário tem o dever de conservar a propriedade e mantê-la de acordo com sua destinação, garantindo que a propriedade não seja danificada durante o período de usufruto.
Garantias proprietário:
- Restrições de alienação: O usufrutuário não pode alienar a propriedade sem autorização do proprietário pleno, exceto se houver previsão contrária no contrato de usufruto.
- Devolução da propriedade: Ao final do período de usufruto, o usufrutuário deve devolver a propriedade ao proprietário pleno em boas condições.
Estes direitos e deveres são regulados pelo Código Civil português e podem ser objeto de negociação entre as partes interessadas. Além disso, o usufruto pode ser objeto de outros acordos ou restrições impostas pelo direito, de acordo com a legislação vigente.
Penhora de usufruto
O direito de usufruto sobre imóvel não pode ser sujeito a apreensão e venda judicial no contexto de uma execução contra o usufrutuário . O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação legal dos bens, com vista a garantir a segurança do comércio legal imobiliário, e não tem, portanto, caráter constitutivo. O exercício do direito de usufruto pode ser transferido gratuitamente ou a título oneroso, mas o usufruto em si não pode ser transferido por alienação. O usufruto é considerado um direito real, enquanto que a transferência do exercício do usufruto é um direito pessoal.
Apesar de ser uma questão não pacífica na doutrina onde se indica que o direito ao usufruto não pode ser apreendido, enquanto outras indicam que pode, com requisitos que devem ser respeitados.
A decisão sobre se um direito de usufruto pode ser apreendido pode depender do regime jurídico e factual específico. A resolução dessas contradições pode depender do caso específico e de uma interpretação jurídica do fato em concreto.
Transmissão do direito de usufruto
É normal cogitar que o usufruto possa incidir sobre imóveis quando pode também incidir sobre as partes integrantes de imóveis, sobre coisas móveis e sobre direitos, por exemplo: coisas consumíveis, coisas deterioráveis, árvores, arbustos, matas e árvores destinadas à produção de madeira ou lenha, plantas de viveiro, animais de quinta, concessões mineiras, rendas prediais, capitais postos a juro, dinheiro e capitais levantados, títulos de crédito, acções ou partes sociais, entre outros.
Transmissão do direito de usufruto a herdeiros
O usufrutuário não pode transmitir o direito de usufruto aos seus herdeiros via mortis causa, ou por testamento.
Arrendar ou vender imóveis em usufruto
O contrato de arrendamento é possível de ser realizado, caso o proprietário, no momento da cedência de direitos ao usufrutuário pode limitar o usufruto apenas ao uso do imóvel e não à sua fruição, limitando o escopo contratual.
Caso nada seja dito, e tendo o usufruto pleno sobre o imóvel o usufrutário pode constituir contrato de arrendamento sobre o imóvel a que tem direito a sua fruição, e nesse sentido a sua exploração e aproveitamento de frutos.
Quanto à venda de imóvel em usufruto
O usufrutuário não pode realizar alienação de um imóvel a terceiro, neste caso a venda do imóvel de que usufrui, não estando na sua esfera jurídica, não tendo direito real sobre o imóvel, pois o usufruto limita-se a um direito pessoal, e por isso seria considerada a venda de bem alheio caso procede-se à sua venda.
O direito de usufruto oferece ao usufrutário o direito de gozar temporária e plenamente, onde o direito alheio sem alterar a constituição do imóvel ou alterar a sua forma e o seu destino é plenamente detido pela parte, o direito de usufruto não pode ser transmítido por testamento/usucapião pois no caso de morte do usufrutuário extinguem-se também os direitos e devers do usufrutuário.
Todas as situações da vida jurídica do imóvel, são passíveis de registo em cartório notarial, devendo averiguar a situação de qualquer imóvel na perspectiva de um bom pai de familia, respeitando qualquer direito constituído a favor de uma das partes.
A administração de um bem no caso dos imóveis, deve atuar como faria um bom pai de familia, porforma evitar conflitos entre pessoas, limitar uma situação de maior perdas e assegurando a conservação e duração dos materiais, ordenando as reparações necessárias.
Deve ter em atenção que a apropriação de determinado imóvel onde seja exercida atividade comercial, pode ser aplicado o regime de gestão de negócios, onde o usufrutuário, pela sua atuação, execução e serviços prestados ao negócio, terá num prazo com determinada validade direito a justa compensação.
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Perguntas Frequentes
Quem tem o usufruto pode vender?
O usufrutuário tem o direito de vender o usufruto, mas precisa da autorização do proprietário do direito de uso.
Como se calcula o valor do usufruto?
O valor do usufruto é calculado a partir de uma avaliação do bem e é estabelecido em contrato entre as partes.
Como cancelar usufruto por morte em Portugal?
O usufruto pode ser cancelado por morte do usufrutuário ou mediante acordo entre as partes envolvidas.
Como conceder o usufruto a alguém?
Para conceder o usufruto a alguém, é preciso estabelecer um contrato escrito com as condições e prazos.
Podemos vender um imóvel mesmo que esteja ao abrigo do direito de usufruto?
É possível vender um imóvel sob direito de usufruto, mas isso deve ser acordado entre as partes envolvidas e pode estar sujeito a certas restrições legais.
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