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Usucapião


quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023


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O usucapião é um instituto previsto no direito civil que permite a aquisição da propriedade ou outros direitos reais de gozo, através da posse mantida por determinado período de tempo. De acordo com o artigo 1287º do Código Civil, a posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por um certo hiato de tempo, faculta ao possuidor a aquisição do direito correspondente ao seu exercício.

Usucapião pode ser aplicado a bens móveis, como a bens imóveis, onde a posse material 

Os efeitos de usucapião retroagem à data de início da posse.

Posse é a relação entre uma pessoa e um objeto, na qual a pessoa se reconhece como dona do objeto. É uma situação de fato que pode ser protegida por lei como uma situação de direito. A posse pode ser transferida mediante um negócio jurídico válido, como um contrato de locação, permitindo a coexistência de múltiplos titulares da posse. Há dois conceitos de posse: a teoria subjetiva e a teoria objetiva. A posse é um conceito fundamental no direito civil, regulamentado pelos artigos 1251º e seguintes do Código Civil. A imissão de posse é uma ação judicial que confere a posse de um imóvel a uma pessoa e protege o direito de desfrutar da nova aquisição.

O que significa usucapião?

O instituto do usucapião provém desde o direito romano, tendo sido percebido como uma prescrição da propriedade sobre determinado bem, traduzindo-se no conceito de tomar pelo uso.

De acordo com o artigo 1287º do Código Civil, a posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por um certo lapso de tempo, faculta ao possuidor a aquisição do direito correspondente ao seu exercício. Os efeitos do usucapião retroagem à data de início da posse.

A posse

Posse é a relação entre uma pessoa e um objeto, na qual a pessoa se reconhece como dona do objeto. É uma situação de fato que pode ser protegida por lei como uma situação de direito. A posse pode ser transferida mediante um negócio jurídico válido, como um contrato de locação, permitindo a coexistência de múltiplos titulares da posse. Há dois conceitos de posse: a teoria subjetiva e a teoria objetiva. A posse é um conceito fundamental no direito civil, regulamentado pelos artigos 1251º e seguintes do Código Civil.

A acção de restituição da posse é uma ação judicial que confere a posse de um imóvel a uma pessoa a quem a posse foi indevidamente privada de determinado bem, que em caso de esbulho violento pressupõe que a posse seja restituída ao possuidor mesmo contra vontade do legítimo proprietário.

Esbulho e Esbulho violento da posse

Esbulho possessório é a perda violenta, clandestina ou precária da posse de um imóvel, impedindo assim o possuidor de exercer seus direitos sobre o bem, incluindo usar, vender, alugar, etc. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Existe controvérsia sobre o conteúdo da violência relevante para o esbulho, sendo que algumas correntes entendem que a violência só pode ser exercida sobre o possuidor ou as pessoas que defendem a posse, enquanto outras entendem que o alcance da violência é mais amplo.

A diferença entre esbulho e esbulho violento está na circunstância do terceiro adquirir uma posse contrária, sem que o esbulho necessariamente signifique a perda da retenção ou fruição.

Se houver esbulho violento, o possuidor tem direito a ser restituído provisoriamente à sua posse sem audiência do esbulhador e pode alegar os fatos que constituem a posse, o esbulho e a violência.

Se um inquilino for esbulhado pelo proprietário, ele pode tentar recuperar a posse do bem ou propor uma ação de restituição de posse.

Registro e escritura usucapião

Não existe um período fixo para registrar a posse de um imóvel. No entanto, quanto antes registrar, melhor, pois isso garante a legitimidade da sua propriedade e facilita as transações futuras relacionadas ao imóvel. Em alguns países, há leis que estabelecem prazos máximos para registrar a posse, então é importante verificar a legislação local.

Registrar a posse de um imóvel sem o consentimento do proprietário é possível caso o imóvel não tenha título ou registo. A posse é a detenção física de um bem, enquanto a propriedade é o direito exclusivo de usar, gozar e dispor de um bem. Portanto, a posse de um imóvel só pode ser registrada se o proprietário consentir e fornecer autorização para tal.

Em Portugal, o usucapião pode operar caso a posse não titulada seja verificada após a decorrência de 10 anos ininterruptos e pacíficos de posse. Esta contagem começa a partir da data em que o possuidor adquiriu a posse dos bens. 

Lembrar que o usucapião é um instituto jurídico complexo e que é necessário verificar todos os requisitos legais para que seja possível verificar a usucapião da posse.

Tipos de usucapião

Sim, existem diferentes tipos de usucapião:

A usucapião ordinária requer que a posse seja pacífica, ininterrupta e prolongada por um período de tempo determinado pela lei (geralmente 10 a 20 anos), enquanto usucapião especial pode ser concedido em períodos mais curtos, dependendo das circunstâncias específicas.

Prazo para impugnar usucapião

O proprietário deve ter em atenção que após sentença judicial que declare o direito do possuidor de operar o usucapião tornando-se proprietário, embora o processo seja realizado no sentido de impugnação da escritura de justificação notarial, relacionada à aquisição por usucapião, sem especificar um prazo para tal.

Sendo o ônus da prova invertido e sendo o réu a apresentar prova atos constitutivos do direito de propriedade por usucapião para não seja dado como provado os fundamentos da ação contra o seu direito.

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Perguntas Frequentes


Como provar que um terreno é meu ?

Existem várias formas de provar que um imóvel é seu, mas o registo de propriedade será efetivamente o título com maior valor no regime jurídico português contra a posse ou outros documentos autenticados.




O que entende por usucapião ?

Usucapião é a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel baseado na posse prolongada e contínua do bem. A usucapião só é válida se a posse for pacífica, pública e sem conflitos.




Como ficar com um terreno por usucapião?

Basta que mantenha a posse de determinado imóvel e o faça seu, durante o período de 10 anos, embora em caso de conflito possa aumentar os prazos para 15 anos.





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