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Venda de imóvel abaixo do Valor Patrimonial Tributário


segunda-feira, 26 de dezembro de 2022


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Quando realizamos a venda de um imóvel pretendemos como em qualquer bem, maximizar o valor de venda, embora, em determinadas situações pode a necessidade de liquidez ou até uma recessão de mercado, vir a obrigar a que o imóvel seja vendido abaixo do valor patrimonial tributário.

Tendo, a Autoridade Tributária, para efeitos de tributação de venda de imóveis, aquando da contabilização para pagamento de impostos,  em sede de mais-valias e em sede IMT, tendo em conta o valor mais alto entre o valor da transacção do imóvel e o Valor Patrimonial Tributário do imóvel.

Assim sendo, caso o proprietário e o comprador realizassem o negócio por um valor abaixo do valor patrimonial tributário, a autoridade tributária, o cálculo dos impostos, seria tido em conta o VPT.

Dando-se a situação de efetivamente os contribuintes serem tributados por um valor superior ao do negócio realizado, e assim, violando-se o princípio constitucional da capacidade contributiva, como outros princípios fiscais como dos respeito pelas declarações do contribuinte, a presunção da veracidade das declarações, e da cooperação entre o contribuinte e a Autoridade Tributária tendo o Tribunal Constitucional decidido,

“julgar inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de julho, segundo a qual se estabelece uma presunção inilidível no âmbito de ganhos de mais-valias sujeitos a IRS, decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos artigos 103.º, n.º 1, e 13.º da Constituição da República Portuguesa”.

 

Assim sendo a venda de um imóvel abaixo do valor patrimonial tributário pode ser uma alternativa para quem deseja se desfazer de um bem imobiliário de maneira mais rápida ou para quem precisa de dinheiro de forma urgente. No entanto, é importante considerar alguns aspectos antes de optar por essa solução.

O que é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ?

O valor patrimonial tributário (VPT) é a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ele é determinado pelo município e corresponde ao valor de mercado do imóvel, considerando sua localização, características e condições de uso. Por isso, vender um imóvel abaixo do VPT pode significar obter um preço menor do que o que o mercado estaria disposto a pagar.

Além disso, é preciso levar em conta que a venda de um imóvel abaixo do VPT pode gerar consequências tributárias para o proprietário. Isso porque o Imposto de Renda sobre a Venda de Bens e Direitos (IR) é calculado com base no valor de venda, e não no VPT. Assim, se o valor de venda for menor do que o VPT, o imposto será menor também. No entanto, se o valor de venda for maior do que o VPT, o imposto será calculado sobre o valor de venda e não sobre o VPT, resultando em um valor maior do que o esperado.

Por fim, é importante lembrar que a venda de um imóvel abaixo do VPT pode afetar o valor do IPTU e do IPVA dos próximos anos. Isso porque o VPT é atualizado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Se o valor de venda for menor do que o VPT, o novo VPT será igual ao valor de venda, o que pode resultar em uma diminuição dos impostos a pagar.

Em resumo, a venda de um imóvel abaixo do valor patrimonial tributário pode ser uma opção para quem deseja se desfazer do bem de maneira mais rápida ou para quem precisa de dinheiro de forma urgente. No entanto, é importante levar em conta as possíveis consequências tributárias e o impacto na cobrança dos impostos nos próximos anos. Antes de optar por essa solução, é recomendável consultar um profissional especializado em direito fiscal.

 

Ver também :

Impostos venda imóveis

Documentos para a venda de imóvel

 

 



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